Ultrapassei o limite de faturamento do MEI, o que fazer?

Há duas possibilidades neste caso. Se o valor ultrapassado está dentro do limite de 20%, a receita federal permite que o desenquadramento seja feito em janeiro do ano seguinte e que a diferença seja paga na nova modalidade tributária, no caso o simples nacional.

Caso o valor ultrapassado seja acima de 20%, o desenquadramento de ser retroativo a janeiro do ano corrente. Neste caso, deverá ser calculado todo o imposto retroativo desde o começo do ano, com juros e multa.

Posts Similares